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Transmissão do evento S-2221 volta a ser obrigatório em 2024: entenda os detalhes

Foto do escritor: Clínica AtenuarClínica Atenuar

A segurança no transporte rodoviário e a saúde dos motoristas profissionais são questões de extrema importância no contexto das empresas que lidam com transporte de cargas e passageiros. Uma das recentes atualizações relevantes no sistema e-Social é a alteração no evento S-2221, que trata especificamente do Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais Empregados. Vamos entender o que mudou e como essas alterações impactam a gestão de segurança e saúde ocupacional na sua empresa.


O que é o evento S-2221?

A partir de 01 de agosto de 2024, o envio do exame toxicológico do motorista para o e-Social se tornou novamente obrigatório e passou a ser tratado de modo independente no sistema. O evento S-2221 tem como objetivo registrar adequadamente os exames toxicológicos conforme as exigências legais.

 

A Portaria que regulamenta essa alteração é a MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, que altera a MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames. 

S-2221 Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado

É importante ficar atento: o S-2221 não é um evento de SST, portanto seu envio não é obrigação de clínicas de saúde ocupacional. É responsabilidade das empresas fazer esta comunicação, mas a Atenuar pode ajudar você!


Aqui na Clínica Atenuar, contamos com uma equipe especializada, pronta para dar todo o suporte que sua empresa precisa para a implementação de novas normativas e exigências relacionadas ao e-Social. Pedimos à Karine Assunção, especialista neste tema, para explicar alguns detalhes deste tema para nós. Confira:

Entenda o que muda para as empresas com a atualização do S-2221:


Karine: Agora, as empresas que possuem em seu quadro de funcionários motoristas nas categorias C e D, quando realizarem o exame toxicológico, devem informar ao e-Social o resultado do exame. 

Para empresas que não possuem funcionários nesta categoria, nada muda.


Quais as empresas atingidas?


Karine: Empresas que, em seu quadro de funcionários, possuam motoristas nas categorias C e D.


Como a Atenuar pode auxiliar na transição para este novo envio?

Karine: A Atenuar irá realizar o envio do evento para empresas coordenadas e que realizarem os exames toxicológicos em nossas unidades. Informamos que o envio é de responsabilidade das empresas. O evento S-2221 não é um evento de SST, portanto não é obrigação de clínicas de medicina ocupacionais o envio do mesmo. 


O que deve ser informado no envio ao e-Social?

No e-Social, o registro desse exame é feito a partir da transmissão de informações, como:

  • identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

  • data da realização e código do exame;

  • CNPJ do laboratório;

  • identificação e CRM do médico responsável


Ficou com dúvidas sobre o novo envio ao e-Social? Comente abaixo!


A Atenuar oferece o melhor sistema de e-Social do Brasil. Além disso, a sua empresa pode contar com nosso serviço de Saúde e Segurança do Trabalho com unidades próprias no Rio Grande do Sul e uma rede credenciada para atender sua empresa em todo o Brasil. Nossa equipe técnica está à sua disposição para esclarecer dúvidas e deixar seus envios sempre atualizados, evitando multas e penalizações para sua empresa. 


Quer conhecer melhor nossos serviços? Entre em contato hoje mesmo com nosso atendimento.

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