Mudanças importantes na NR-24: MTE publica portarias nº 1.590 e nº 1.591/2026

As Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591 publicaram, em 14 de setembro de 2026, mudanças em relação à NR-24.
O que é a NR-24?

A NR-24 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as condições mínimas de higiene, sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Sua função é garantir a dignidade, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, a partir de requisitos obrigatórios para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e fornecimento de água potável em empresas de todos os portes e setores econômicos. Qualquer empresa que possua funcionários regidos pela CLT devem estar em conformidade com a norma para evitar penalidades e autuações em fiscalizações do trabalho. Seu cumprimento é obrigatório para qualquer organização que possua empregados regidos pela CLT.
Quais são as mudanças previstas?
A Portaria MTE nº 1.590, de 11 de setembro de 2026, inseriu na NR-24 regras específicas para instalações sanitárias móveis. A atualização alterou disposições relacionadas à higiene, lavatórios e água potável. Além disso, a Portaria MTE nº 1.591, publicada na mesma edição extra do Diário Oficial da União, aprovou o novo Anexo IV da NR-24, dedicado aos módulos pré-fabricados e aos contêineres marítimos transformados para ocupação humana.

As normas não se limitam à construção civil, mesmo que se refiram a estruturas encontradas frequentemente em canteiros de obras, frentes de trabalho e operações externas. O campo de aplicação deve ser analisado conforme a atividade desenvolvida e as condições do local e do uso dado às instalações. Isso significa que as novas exigências podem incluir empresas de manutenção, montagem, energia, telecomunicações, mineração, agronegócio, eventos, transporte, prestação de serviços e outras operações temporárias ou remotas.
Por que as portarias precisam ser analisadas em conjunto?
As Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591 são fundamentadas nos artigos 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e fazem referência ao Processo nº 19966.207779/2024-98. As alterações se complementam porque instalações sanitárias móveis, áreas de vivência e estruturas modulares frequentemente coexistem em operações sem infraestrutura permanente. No entanto, cada portaria possui vigência e regras de transição próprias, sendo essa diferença algo que não pode ser ignorado no planejamento da adequação.
Quando as regras entram em vigor?
A aplicação das novas disposições da Portaria MTE nº 1.590 está prevista para janeiro de 2027. Já a Portaria MTE nº 1.591, com o novo Anexo IV, deve entrar em vigor em novembro de 2026. A regra geral alcança os projetos, a fabricação e todas as atividades e operações que utilizem módulos pré-fabricados ou contêineres marítimos transformados para ocupação humana.
Para módulos e contêineres que já estiverem em uso quando o novo Anexo IV entrar em vigor, a Portaria nº 1.591 prevê prazos adicionais para adequação. Alguns requisitos específicos terão até 36 meses para se adequar, enquanto os demais deverão ser atendidos em até 12 meses. Essa transição é destinada às unidades já em uso.
Como as empresas devem agir?
As empresas devem, primeiramente, preservar as duas portarias e a versão consolidada da NR-24 no repositório de requisitos legais da empresa, com identificação da fonte, data de publicação, vigência e responsável pela análise. A partir disso, deve-se mapear a aplicabilidade por estabelecimento, obra, contrato e frente de trabalho.
No caso de sanitários móveis, o plano deve contemplar justificativa da inviabilidade técnica de outra solução, distância até os postos, estabilidade, acesso, iluminação, ventilação, lavatório, insumos, limpeza diária, sucção, comprovantes e exposição solar. Quando se trata de módulos e contêineres, deve contemplar classificação da estrutura, finalidade, projeto, laudos, higienização, base, eletricidade, aterramento, conforto térmico, qualidade do ar, escoamento, acessos, emergências, acabamento e manutenção.
Além disso, a norma define algumas exigências com frequência específica, como a limpeza diária dos sanitários móveis. Já outros cuidados vão depender das condições de uso, da capacidade das instalações, do clima e dos riscos envolvidos. Por isso, a empresa precisa estabelecer uma rotina para manter registros que comprovem a realização desses controles. Nesse caso, sistemas de gestão podem ajudar a fazer esse acompanhamento, reunindo informações sobre as unidades, inspeções, responsáveis, documentos, prazos e ações de adequação.


Comentários