AEP na NR1: por que ela é tão relevante?

Conhecida como AEP, a Avaliação Ergonômica Preliminar é a primeira etapa da avaliação ergonômica das situações de trabalho. Tem o objetivo de identificar perigos nos postos e ambientes laborais, avaliar os riscos associados a eles e direcionar medidas preventivas. Trata-se de uma triagem técnica, que permite que a empresa tenha uma visão geral sobre os níveis dos riscos e sobre as situações que exigem atenção imediata.

Quando a AEP é obrigatória?
A AEP é obrigatória em situações de trabalho com fatores de risco ergonômico, ou seja, para qualquer empresa que tenha pelo menos um funcionário CLT. Ela não depende de uma ferramenta específica, pois deve utilizar instrumentos adequados ao objetivo da avaliação e ao tipo de atividade analisada. Conforme a NR-17, deve ser feita uma avaliação para que a empresa identifique esses fatores e contribua para a identificação dos riscos ocupacionais.
Ela pode fazer parte do próprio processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-1. Ou seja: é necessário que os fatores ergonômicos sejam avaliados e que os resultados sejam registrados adequadamente. Além disso, as medidas de prevenção e as adequações identificadas durante a avaliação também precisam aparecer no plano de ação da empresa.

Por que a atualização da NR-1 torna a AEP ainda mais relevante?
Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como estresse, sobrecarga, assédio, falta de autonomia e conflitos interpessoais, passaram a ser considerados no PGR, conforme atualização da NR-1, impactando diretamente a condução da AEP. Por meio dela, é possível identificar situações que podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e verificar se as condições de trabalho estão adequadas.
É necessário analisar os riscos de maneira organizada, registrar os resultados e definir medidas para prevenir ou reduzir os problemas encontrados.
Assim, a AEP assume um papel importante no processo de identificação de riscos psicossociais, pois ajuda a empresa a melhorar a organização e as condições de trabalho.
Quando a NR-17 define que as condições de trabalho incluam aspectos relacionados à própria organização, ela permite que a AEP funcione como ponto de partida na identificação de riscos. O Manual do MTE reforça que a gestão dos riscos psicossociais deve começar pela AEP e, em casos específicos, avançar para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Os dados gerados precisam alimentar o inventário de riscos do PGR e, caso a AEP não contemple a organização do trabalho adequadamente, a empresa pode estar em não conformidade com as atualizações da NR-1.
Qual a diferença entre AEP e AET na prática

Enquanto a AEP identifica onde estão os riscos ergonômicos, a AET investiga a causa desses riscos para definir como resolvê-los. No entanto, é importante entender que nem toda AEP gera uma AET. A AET só entra em cena quando a avaliação preliminar aponta algo que precisa ser aprofundado ou quando situações específicas, como acidentes, queixas e adoecimentos, demandam uma investigação mais específica.
Pela lógica da NR-17, primeiro se faz a varredura (AEP) e depois se aprofunda onde for necessário (AET). A ausência dessa sequência pode gerar escopos difusos, documentação de baixa qualidade e medidas que não resolvem o problema real.
Em linhas gerais, a AEP pode ser compreendida como uma etapa mais ampla, que identifica perigos e avalia riscos, sendo obrigatória para todas as empresas. Além disso, pode ser realizada por diferentes abordagens, tendo seus resultados integrados ao PGR, quando for o caso de apresentar esse laudo. A AET, por sua vez, é uma etapa de aprofundamento, que investiga causas e propõe soluções detalhadas. É necessária em situações específicas definidas pela NR-17, conduzida por profissional especializado em ergonomia e gera plano de intervenção com ações, prazos e responsáveis.



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