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Atualização da NR-1. O que muda?

  • Foto do escritor: Clínica Atenuar
    Clínica Atenuar
  • 20 de mai.
  • 4 min de leitura

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que determina as disposições gerais a serem observadas em todas as demais NRs relativas à segurança e à saúde no trabalho, passou por uma série de mudanças que entrarão em vigor a partir de 2026.

Trabalhador com colete EPI segura uma prancheta

O que são Normas regulamentadoras?

Procedimentos e regras determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Normas Regulamentadoras têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Essas determinações envolvem diversas áreas e estabelecem padrões que devem ser seguidos pelas empresas a fim de garantir um ambiente laboral seguro. Além de ser obrigatório, o cumprimento das NRs reduz o risco de acidentes e doenças ocupacionais e, consequentemente, reduz a possibilidade de multas e processos trabalhistas.


O que é a NR-1?

Como primeira Norma Regulamentadora, a NR-1 estabelece diretrizes gerais para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em todas as empresas. Ela introduz o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que determina como as organizações devem identificar, avaliar e controlar riscos presentes no ambiente laboral. Um dos principais aspectos dessa NR é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que estabelece que as empresas documentem e implementem ações focadas no controle de riscos identificados.


Quais as principais mudanças com a atualização da NR-1?

As mudanças da NR-1 estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, representam uma importante transformação no gerenciamento da segurança e da saúde do trabalho. Na prática, isso significa que as empresas deverão atentar-se para os seguintes aspectos:


Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: a atualização estabelece diretrizes mais claras e detalhadas para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a partir da implementação de um processo contínuo e sistemático para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais em todas as suas atividades. Nesse processo, deve haver a inclusão da análise de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e, pela primeira vez, riscos psicossociais.


Riscos Psicossociais: os riscos psicossociais ganham destaque neste item. Esses riscos se referem a fatores como estresse excessivo, assédio moral, violência, pressão por metas inatingíveis e falta de apoio social no trabalho. Isso demanda mais atenção por parte do setor de RH com relação a questões relacionadas à saúde mental. Deve haver ainda o desenvolvimento de estratégias de suporte, como programas de assistência psicológica e políticas organizacionais humanizadas.


Equipe de funcionários participa de uma palestra

Avaliação de Riscos: as empresas devem determinar os níveis de risco associados aos perigos enfrentados pelos trabalhadores, classificando-os para decidir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas.

Identificação de Perigos: a identificação de perigos envolve o processo de buscar, reconhecer e descrever perigos à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo a análise de situações previsíveis e perigos externos que possam afetar a segurança no local de trabalho.

Gestão de Emergências de Grande Magnitude: este item determina preparação das empresas para lidar com eventos inesperados que possam ter consequências graves não só para os trabalhadores, mas também para a população e o meio ambiente.


Documentação de Riscos e Planos de Ação: dispõe que as empresas documentem todos os riscos ocupacionais identificados e desenvolvam planos de ação correspondentes. A documentação deve ser atualizada e estar disponível para consulta de trabalhadores, sindicatos e autoridades de inspeção do trabalho.


Direito de Recusa: dispõe que o trabalhador pode interromper suas atividades quando identificar um risco grave e iminente para sua vida ou saúde.


Medidas Corretivas: estabelece que o empregador deve adotar medidas corretivas para eliminar ou diminuir situações de risco antes de autorizar o retorno do trabalhador às atividades.


Proteção do Trabalhador: o trabalhador que opta por interromper suas atividades devido a um risco grave e iminente deve ser protegido de quaisquer consequências injustificadas.


Comunicação de Riscos: este item trata da importância da comunicação imediata de situações de risco pelo trabalhador ao seu superior hierárquico.


Responsável Técnico pelo Treinamento: este termo destaca a importância de um profissional qualificado e/ou legalmente habilitado que seja responsável pela execução dos treinamentos, assegurando que os trabalhadores recebam capacitação adequada para realizar suas atividades em conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação.


Treinamento realizado dentro de empresa

Revisão da Definição de Responsável Técnico pela Capacitação: a revisão dessa definição esclarece o papel do responsável técnico pela elaboração das capacitações e treinamentos. Nessa revisão, enfatizam-se as responsabilidades desse técnico a fim de atender às exigências das normas regulamentadoras.



Embora o prazo para aplicação de multas relacionadas à NR-1 tenha sido prorrogado para 2026, as exigências da norma já estão em vigor e as empresas devem iniciar desde já o processo de adequação. A prorrogação atende a pedidos de empregadores e trabalhadores por uma transição mais segura e estruturada, especialmente diante das novas diretrizes voltadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Nesse contexto, o governo também anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação da norma. Essas ações incluem a:


  • publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais;

  • lançamento de um manual técnico;

  • criação de um Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, a fim de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.

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