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Nova NR1 | Oportunidade para atualizar a atenção à qualidade de vida dentro das empresas

  • Foto do escritor: Clínica Atenuar
    Clínica Atenuar
  • 29 de ago.
  • 3 min de leitura

A Norma Regulamentadora (NR-1), que determina as diretrizes gerais para as demais NRs, passou por uma nova atualização. A partir da portaria 1.419/2024, alterações significativas foram registradas. Trata-se de uma mudança importante, considerando especialmente o atual cenário que exige que as empresas estejam cada vez mais atentas à saúde, à segurança e à qualidade de vida dos trabalhadores.  


Mulher trabalhando com notebook dentro de uma indústria com muitas caixas ao redor

O que é a NR-1?

Redigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 é a base do conjunto das Normas Regulamentadoras (NRs) que trata sobre a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Por meio dela, determinam-se  as disposições gerais, os princípios e as obrigações que empregadores e trabalhadores devem seguir, com vistas a garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, a partir de conceitos fundamentais sobre prevenção de acidentes, proteção da saúde ocupacional e gerenciamento de riscos. Dentro do conjunto de objetivos da NR-1, pode-se destacar principalmente:


  • definição dos deveres e responsabilidades das empresas e dos trabalhadores quanto à segurança e à saúde no ambiente laboral.

  • estabelecimento das diretrizes para a organização e a implementação dos programas de prevenção.

  • garantia de que toda atividade profissional seja realizada com o menor risco possível à saúde e à integridade física e mental dos colaboradores. 


Dois trabalhadores se cumprimentando

Quais são as principais mudanças da NR-1 com a Portaria 1.419/2024? 

Publicada em agosto de 2024, a nova atualização trouxe alterações alinhadas às demandas contemporâneas por ambientes de trabalho psicologicamente seguros. Confira:


Fatores de Riscos Psicossociais (FRP)

Os riscos psicossociais passam a ser formalmente reconhecidos na legislação. Os fatores de risco devem ser identificados, avaliados e controlados no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), integrando-se aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já previstos. Esses fatores se referem a:

  • assédio moral e sexual;

  • pressão excessiva por metas inatingíveis;

  • falta de apoio social no ambiente de trabalho;

  • jornadas excessivas e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.


Levantamento Preliminar de Riscos

O levantamento preliminar de riscos adiciona alguns requisitos, como uma avaliação inicial, que deve contemplar fatores subjetivos e organizacionais que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.


Novos requisitos para o Plano de Ação

Dentro do PGR, o Plano de Ação deve:

  • prever medidas preventivas específicas contra fatores psicossociais;

  • relacionar ações de melhoria ergonômica (ligadas à NR-17);

  • incluir monitoramento contínuo da efetividade das ações.


Participação dos Trabalhadores

A nova NR-01 reforça que os trabalhadores devem participar ativamente da gestão de riscos, com obrigações que incluem:

  • consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos psicossociais;

  • integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA no diagnóstico e formulação de soluções;

  • promover treinamentos sobre o novo escopo do PGR.


Colaboradores com mãos posicionados ao centro, se cumprimentando, durante reunião

Qual é o prazo para adequação à nova atualização?

A atualização da NR-1 é uma oportunidade para as empresas atentarem-se à qualidade de vida no ambiente laboral, especialmente porque as mudanças dão destaque à obrigatoriedade da consideração dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no PGR. Além de ser uma adaptação legal, isso representa um avanço fundamental rumo a ambientes de trabalho mais saudáveis, humanizados e produtivos. As novas exigências passam a valer formalmente em 26 de maio de 2026 - prazo que as empresas têm  para se adequar à nova NR-1. A partir dessa data, a fiscalização pela Inspeção do Trabalho poderá exigir a atualização formal do Inventário de Riscos, a inclusão dos FRPRT no PGR, o registro das consultas realizadas com trabalhadores e registros de treinamentos e capacitações adequadas.


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