Nova NR1 | Oportunidade para atualizar a atenção à qualidade de vida dentro das empresas
- Clínica Atenuar

- 29 de ago.
- 3 min de leitura
A Norma Regulamentadora (NR-1), que determina as diretrizes gerais para as demais NRs, passou por uma nova atualização. A partir da portaria 1.419/2024, alterações significativas foram registradas. Trata-se de uma mudança importante, considerando especialmente o atual cenário que exige que as empresas estejam cada vez mais atentas à saúde, à segurança e à qualidade de vida dos trabalhadores.

O que é a NR-1?
Redigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 é a base do conjunto das Normas Regulamentadoras (NRs) que trata sobre a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Por meio dela, determinam-se as disposições gerais, os princípios e as obrigações que empregadores e trabalhadores devem seguir, com vistas a garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, a partir de conceitos fundamentais sobre prevenção de acidentes, proteção da saúde ocupacional e gerenciamento de riscos. Dentro do conjunto de objetivos da NR-1, pode-se destacar principalmente:
definição dos deveres e responsabilidades das empresas e dos trabalhadores quanto à segurança e à saúde no ambiente laboral.
estabelecimento das diretrizes para a organização e a implementação dos programas de prevenção.
garantia de que toda atividade profissional seja realizada com o menor risco possível à saúde e à integridade física e mental dos colaboradores.

Quais são as principais mudanças da NR-1 com a Portaria 1.419/2024?
Publicada em agosto de 2024, a nova atualização trouxe alterações alinhadas às demandas contemporâneas por ambientes de trabalho psicologicamente seguros. Confira:
Fatores de Riscos Psicossociais (FRP)
Os riscos psicossociais passam a ser formalmente reconhecidos na legislação. Os fatores de risco devem ser identificados, avaliados e controlados no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), integrando-se aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já previstos. Esses fatores se referem a:
assédio moral e sexual;
pressão excessiva por metas inatingíveis;
falta de apoio social no ambiente de trabalho;
jornadas excessivas e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Levantamento Preliminar de Riscos
O levantamento preliminar de riscos adiciona alguns requisitos, como uma avaliação inicial, que deve contemplar fatores subjetivos e organizacionais que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.
Novos requisitos para o Plano de Ação
Dentro do PGR, o Plano de Ação deve:
prever medidas preventivas específicas contra fatores psicossociais;
relacionar ações de melhoria ergonômica (ligadas à NR-17);
incluir monitoramento contínuo da efetividade das ações.
Participação dos Trabalhadores
A nova NR-01 reforça que os trabalhadores devem participar ativamente da gestão de riscos, com obrigações que incluem:
consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos psicossociais;
integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA no diagnóstico e formulação de soluções;
promover treinamentos sobre o novo escopo do PGR.

Qual é o prazo para adequação à nova atualização?
A atualização da NR-1 é uma oportunidade para as empresas atentarem-se à qualidade de vida no ambiente laboral, especialmente porque as mudanças dão destaque à obrigatoriedade da consideração dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no PGR. Além de ser uma adaptação legal, isso representa um avanço fundamental rumo a ambientes de trabalho mais saudáveis, humanizados e produtivos. As novas exigências passam a valer formalmente em 26 de maio de 2026 - prazo que as empresas têm para se adequar à nova NR-1. A partir dessa data, a fiscalização pela Inspeção do Trabalho poderá exigir a atualização formal do Inventário de Riscos, a inclusão dos FRPRT no PGR, o registro das consultas realizadas com trabalhadores e registros de treinamentos e capacitações adequadas.


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